Quando um problema de saúde impossibilita o funcionário de trabalhar, é seu direito ter a falta abonada após a apresentação de um atestado médico. Existem regras que devem ser obedecidas para que o documento seja validado pela empresa, entenda melhor sobre o assunto.

A empresa pode recusar um atestado médico?

 

A empresa não pode recusar atestados médico. Somente, se desejar,  pode exigir que o funcionário passe por uma nova avaliação pelo médico da empresa.

No caso de um atestado válido, a empresa só poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar, por meio de uma junta médica, que o funcionário está/estava apto a trabalhar.

 

Existe um prazo para entrega do atestado médico?

 

A legislação trabalhista brasileira não estabelece o prazo para a entrega do atestado médico pelo empregado. Contudo, o prazo que vem sendo entendido como razoável é de 48 horas a contar do primeiro dia de afastamento.

Em casos mais graves, a tolerância de entrega é prolongada, desde que seja evidenciada a impossibilidade do trabalhador em relatar seu problema de saúde ao empregador.

 

Existe um limite de apresentação de atestados médicos no ano?

 

Não existe um limite para atestados médicos no ano. Independente da quantidade de dias, do CID ou da motivação. No entanto, existe um limite de dias de afastamento que deverão ser custeados pela empresa: máximo de 15 dias pela mesma doença.

A partir do 16º dia, o empregado deve ser encaminhado ao INSS, de modo que as faltas não configuram mais atestado de trabalho, de modo que não são mais responsabilidade da empresa o pagamento do funcionário, mas sim, da Previdência Social.

 

O que o funcionário pode fazer se a empresa desconta as horas não trabalhadas mesmo com o atestado?

 

A primeira coisa que o funcionário deverá fazer é prevenir esta situação, entregando sempre o atestado mediante recibo. Assim, ele terá uma cópia para poder comprovar a falta, caso seja necessário. Se uma empresa desconta as horas ou dia não trabalhado, o empregado pode pedir o pagamento por escrito e reclamar perante a Superintendência do Ministério do Trabalho, ou, deve requerer pagamento na Justiça do Trabalho.

 

Existe um limite de atestados por mês?

 

A verdade é que não existe um número máximo. O que há é um limite de 15 dias consecutivos de faltas justificadas.

A partir do 16º dia, o empregado deve ser encaminhado ao INSS, de modo que as faltas não configuram mais atestado de trabalho, por isso não é mais responsabilidade da empresa o pagamento do funcionário, mas sim, da Previdência Social.

 

Um atestado sem CID pode ser considerado recusado?

 

O CID ou Código Internacional de Doenças é uma numeração que identifica enfermidades e diz respeito ao diagnóstico feito.

A resolução n° 1819 aprovada em 2007 pelo Conselho Federal de Medicina proíbe a inclusão do CID em atestados. Assim, a ausência do CID não serve como indício ou prova de que o documento apresentado pelo funcionário é falso.

A Resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina, que normatiza a emissão de atestados médicos, determina que a indicação do diagnóstico – CID – só deve constar no documento, caso expressamente autorizado pelo paciente.

Para o TST, é direito do trabalhador a proteção de informações pessoais relativas à sua saúde, pois se trata de direito fundamental à intimidade e privacidade, com previsão no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Portanto, a recusa de atestado médico para fins de abono de falta, sob o argumento de que ausente o CID que motivou a ausência do trabalhador, trata-se de exigência descabida, que viola a intimidade do trabalhador, passível de reclamatória trabalhista e reparação por danos morais.

 

Pedro Luís Moura Zanin

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